A CNIPE recebe estes dados e estudo como um instrumento fundamental para se perceber minimamente o percurso direto de sucesso dos nossos filhos e educandos.
Foram analisados as Escolas do 3º ciclo para o secundário e o que aconteceu com 3 gerações sucessivas dos nossos filhos e educandos. Este estudo pode indicar o caminho que as Escolas podem seguir para promoção do sucesso escolar.
Quanto maior for a partilha entre alunos e professores maior será o sucesso do percurso escolar de cada um dos nossos filhos e educandos. Deve ser reforçado o espirito entreajuda entre toda a comunidade escolar, como alicerce para a qualidade e sucesso da escola.
Para os Pais que se revêm na CNIPE não interessa muito saber em que lugar ficou a Escola única do concelho! Esta, com estes dados, deve olhar para dentro!
A CNIPE deseja que cada Escola, mesmo podendo ser a única do concelho, com os pais e todos os outros agentes da comunidade escolar, possam analisar, discutir e refletir sobre os dados agora apresentados, com o objetivo de todos poderem contribuir para um ESCOLA MELHOR PARA TODOS!
Marinha Grande, 03 de fevereiro de 2018
Esclarecimentos prestados pela tutela, ao e-mail da CNIPE de 10 de maio de 2017:
Por despacho do Secretario de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. Fernando Araújo, relativamente ao assunto “Em Defesa Das Crianças Do Ensino Especial”, remetido pela vossa confederação, em email de 10 de Maio de 2017, cumpre informar o seguinte:
1.O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, (…) designado por «subsídio de educação especial/SEE», destina-se a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados …” (artigo 1.º Decreto Regulamentar n.º 3/2016 de 23 de agosto), e destina-se a crianças e jovens 0-24 anos (art.º 2.º).
2.A certificação das condições de deficiência justificativa de apoio especializado é da responsabilidade de médicos especialistas (pediatras do neuro desenvolvimento, neurologia, ORL, pedopsiquiatria) através do preenchimento de formulários da DGSS/Declaração Médica da Necessidade e Tipo de Apoio – GF 61 para casos iniciais e GF 62 para renovações (www.seg-social.pt).
Informa-se que, para a manutenção do Abono de Família para Crianças e Jovens e para a atribuição/manutenção da Bolsa de Estudo, os trabalhadores beneficiários da Caixa Geral de Aposentação deverão efetuar, junto dos serviços administrativos e até 31 de agosto, a prova escolar, bem como a prova da composição e rendimentos do agregado familiar.
Para melhor compreensão, seguem algumas considerações a ter em conta, no entanto, pormenores poderão ser consultados no “Guia Prático da Prova Escolar” da Segurança Social.
A realização da prova garante:
· A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do próximo ano escolar (setembro).
Os alunos que não possam matricular-se antes de 31 de agosto (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazer a prova escolar até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram suspensas.