Segue comunicado da CNIPE sobre o calendário escolar, para o ano letivo 2018/2019.
Comunicado, aqui
A CNIPE recebe estes dados e estudo como um instrumento fundamental para se perceber minimamente o percurso direto de sucesso dos nossos filhos e educandos.
Foram analisados as Escolas do 3º ciclo para o secundário e o que aconteceu com 3 gerações sucessivas dos nossos filhos e educandos. Este estudo pode indicar o caminho que as Escolas podem seguir para promoção do sucesso escolar.
Quanto maior for a partilha entre alunos e professores maior será o sucesso do percurso escolar de cada um dos nossos filhos e educandos. Deve ser reforçado o espirito entreajuda entre toda a comunidade escolar, como alicerce para a qualidade e sucesso da escola.
Para os Pais que se revêm na CNIPE não interessa muito saber em que lugar ficou a Escola única do concelho! Esta, com estes dados, deve olhar para dentro!
A CNIPE deseja que cada Escola, mesmo podendo ser a única do concelho, com os pais e todos os outros agentes da comunidade escolar, possam analisar, discutir e refletir sobre os dados agora apresentados, com o objetivo de todos poderem contribuir para um ESCOLA MELHOR PARA TODOS!
Marinha Grande, 03 de fevereiro de 2018
Esclarecimentos prestados pela tutela, ao e-mail da CNIPE de 10 de maio de 2017:
Por despacho do Secretario de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. Fernando Araújo, relativamente ao assunto “Em Defesa Das Crianças Do Ensino Especial”, remetido pela vossa confederação, em email de 10 de Maio de 2017, cumpre informar o seguinte:
1.O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, (…) designado por «subsídio de educação especial/SEE», destina-se a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados …” (artigo 1.º Decreto Regulamentar n.º 3/2016 de 23 de agosto), e destina-se a crianças e jovens 0-24 anos (art.º 2.º).
2.A certificação das condições de deficiência justificativa de apoio especializado é da responsabilidade de médicos especialistas (pediatras do neuro desenvolvimento, neurologia, ORL, pedopsiquiatria) através do preenchimento de formulários da DGSS/Declaração Médica da Necessidade e Tipo de Apoio – GF 61 para casos iniciais e GF 62 para renovações (www.seg-social.pt).